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17-10-2013

Águeda: Associação empresarial contra medidas sobre comunicação das faturas e documentos de transporte.


A Associação Empresarial de Águeda escreveu à Ministra de Estado e das Finanças a sugerir a revogação de um artigo do Código do ...

A Associação Empresarial de Águeda escreveu à Ministra de Estado e das Finanças a sugerir a revogação de um artigo do Código do IVA ao nível das medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal. Salienta que são medidas que não trazem “mais credibilidade à faturação, mas antes, o agravamento dos custos às empresas pela inutilização de milhares de impressos por todo o país por impossibilidade de utilização”.

Essas medidas respeitam à comunicação das faturas e dos documentos de transporte que, por despacho de 1 de Julho do corrente ano, teria o dia de ontem como data limite para a adaptação.

“Se a comunicação das faturas é um regressar à burocracia, que tanto se quis combater, a comunicação dos documentos de transporte antes do início do mesmo é uma burocracia extravagante, que não se enquadrada num país que necessita aflitivamente do crescimento da economia. Apesar de termos estado num período transitório até hoje (ontem), as empresas já tiveram a experiência das inúmeras horas perdidas a proceder a essas comunicações, por vezes sem sucesso por inoperacionalidade do sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Enquanto durar o período transitório, a viatura pode seguir viagem sem essa comunicação, depois, não. País que se dá ao luxo de atrasar, no século XXI, a circulação dos bens por motivos burocráticos, é obra, de país rico”.

Referência ao mecanismo que obriga que “nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação”.

Essa inclusão obriga que as empresas que utilizem papel timbrado, com o seu nome, endereço e número de identificação fiscal (NIF), para a impressão das faturas, o substituam por uma configuração informática, de forma que esses elementos sejam inseridos pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação.

Segundo a Associação Empresarial “a substituição implica a inutilização de milhares de exemplares timbrados de faturas, notas de débito e de crédito e até recibos, desperdiçando-se dinheiro em tempos tão difíceis quantos os que estamos a viver, sem que se perceba as razões de tal medida a favor da economia do País”.

Considera que esta obrigação não traz mais seriedade à emissão das faturas e provoca sérios transtornos às empresas, “já cansadas de tanto investimento adicional por motivos fiscais”.


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